Página - MEC aprova metodologia para aferição das condicionalidades do VAAR no ciclo 2026/2027
MEC aprova metodologia para aferição das condicionalidades do VAAR no ciclo 2026/2027
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- 11/03/2026 às 15:43
O Ministério da Educação (MEC), por meio da Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade (CIF), aprovou por unanimidade, na quinta-feira (5), a metodologia de avaliação das condicionalidades I, IV e V relacionadas à complementação do Valor Aluno-Ano Redução de Desigualdades (VAAR), referente ao ciclo 2026/2027 do Fundeb. A medida estabelece critérios que devem ser cumpridos pelas redes de ensino para garantir acesso aos recursos da complementação, além de fortalecer a gestão educacional, promover melhorias no currículo escolar e contribuir para a diminuição das desigualdades de aprendizagem.
A condicionalidade I, prevista no artigo 14 da Lei nº 14.113/2020, trata da gestão escolar e determina que as redes de ensino comprovem possuir legislação própria que regulamente o provimento dos cargos ou funções de gestor escolar com base em critérios técnicos de mérito e desempenho. Também é necessário demonstrar a realização de processos seletivos para essas funções, por meio de edital ou documento equivalente, além de comprovar que a maioria dos diretores em exercício foi escolhida seguindo esses critérios técnicos estabelecidos.
Já a condicionalidade IV está relacionada à legislação estadual do ICMS Educacional. Nesse caso, os estados devem registrar no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec) as informações atualizadas sobre a implementação de suas normas e sobre a distribuição da cota-parte do imposto aos municípios, considerando parâmetros educacionais definidos em lei.
Entre as mudanças aprovadas pela comissão, destaca-se a atualização da condicionalidade V, que trata da organização curricular. Para comprovar esse requisito, as redes de ensino deverão demonstrar que possuem referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e que também adotaram o Referencial Curricular de Computação na Educação Básica — complemento à BNCC estabelecido pela Resolução CEB/CNE nº 1/2022. Caso a rede não comprove essa adequação, poderá ficar impedida de receber os recursos da complementação-VAAR. Para ter direito ao repasse, é necessário cumprir todas as condicionalidades e apresentar avanço em ao menos um dos indicadores educacionais definidos.
Durante a reunião, também foram apresentados dados sobre a execução do Fundeb em 2025 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Além disso, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou um estudo realizado em parceria com a Secretaria de Educação Básica do MEC, analisando os efeitos redistributivos do Fundeb entre 2007 e 2024. O fundo é composto por recursos de impostos e transferências constitucionais dos entes federativos e conta com complementações da União — VAAF, VAAT e VAAR — todas voltadas à ampliação do financiamento educacional e à redução das desigualdades. Para receber a complementação-VAAR, as redes precisam cumprir as condicionalidades avaliadas pela Secretaria de Educação Básica e pelo Inep, além de demonstrar melhoria nos indicadores de atendimento e aprendizagem.
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