Página - MDS define regras do PAA e prazo para adesão dos municípios
MDS define regras do PAA e prazo para adesão dos municípios
Página MDS define regras do PAA e prazo para adesão dos municípios
- 10/09/2025 às 10:00
- - Atualizado há 2 meses atrás
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à fome (MDS)
publicou a portaria Sesan/ n 191/2025, que estabelece as regras para execução do programa de Aquisição de Alimentos ( PAA) na modalidade Compra com Doação Simultânea (CDS).
Os municípios habilitados no Edital de Manifestação de interesse no 17/2025 devem ficar atentos: o prazo para confirmar a aceitação das metas no Sistema de Informação Gestão do programa (SISPAA) vai até o dia 29 de setembro. O compromisso deste procedimento pode levar a redistribuição dos recursos para outros entes habilitados na mesma região.
A nova portaria define metas, limites financeiros, prazos e requisitos que deverão ser observados na execução do programa. O prazo de vigência será de 12 meses a partir da pactuação, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o desempenho dos municípios. Na lista de entes habilitados, além do limite financeiro, constam informações como o número mínimo de fornecedores, participação obrigatória de mulheres de agricultores familiares inscritos no Cadúnico. Caso o município não consiga alcançar essas metas, será necessário apresentar justificativa fundamentada.
O pagamento aos fornecedores será feito diretamente pelo MDS, respeitando o limite por unidade familiar, com recursos alocados no orçamento da União (Ação 2798 – Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar).
Cadastro de propostas e prazos
Após aceitar as condições no sistema, os municípios terão 90 dias para cadastrar suas propostas, prazo que poderá ser prorrogado por mais 60 dias mediante justificativa. Somente após aprovação da proposta pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) e a emissão dos cartões bancários dos agricultores fornecedores será possível iniciar a compra dos alimentos.
Se o município não cadastrar a proposta dentro do prazo, os recursos reservados poderão ser redirecionados para outros entes aptos, com prioridade para os da mesma região. Além disso, a Sesan acompanhará a execução das metas e poderá repactuar valores caso o percentual de execução fique abaixo de 50% após 12 meses.
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