Página - Lei de Crimes Ambientais é atualizada e traz novas regras para poda e corte de árvores
Lei de Crimes Ambientais é atualizada e traz novas regras para poda e corte de árvores
Página Lei de Crimes Ambientais é atualizada e traz novas regras para poda e corte de árvores
- 14/01/2026 às 09:30
Uma nova legislação passou a estabelecer que não configura crime ambiental a poda ou o corte de árvores em logradouros públicos ou propriedades privadas quando houver risco de acidente e o órgão ambiental competente não se manifestar de forma fundamentada dentro do prazo legal. A medida consta na Lei nº 15.299/2025, que altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), sancionada no fim de 2025.
A norma define que a aplicação não é automática nem válida para qualquer situação. A autorização tácita somente se aplica aos casos em que exista possibilidade real de ocorrência de acidente, devidamente comprovada por laudo, parecer técnico ou documento equivalente, emitido por empresa ou profissional legalmente habilitado. Nessas situações, caso o órgão ambiental não apresente manifestação fundamentada no prazo máximo de 45 dias, contados a partir do protocolo regular do pedido, a intervenção passa a ser considerada autorizada, não configurando crime ambiental.
Durante a tramitação do projeto de lei que deu origem à norma, foi evidenciada a necessidade de um prazo mais adequado para análise dos pedidos, a fim de garantir segurança jurídica aos gestores públicos e permitir uma avaliação técnica criteriosa. Inicialmente, o texto previa prazo de 30 dias, considerado insuficiente diante da realidade dos órgãos ambientais, especialmente nos municípios, que acumulam atribuições e, muitas vezes, contam com equipes técnicas e estruturas administrativas reduzidas. O texto final ampliou esse prazo para 45 dias, possibilitando maior equilíbrio entre celeridade e qualidade da análise.
A legislação, contudo, não exime o solicitante de responsabilidades nem impede a atuação fiscalizatória posterior dos órgãos competentes. Permanecem válidas todas as demais normas ambientais, bem como eventuais responsabilizações administrativas, civis ou penais, caso sejam constatadas irregularidades ou a inexistência do risco técnico que fundamentou a intervenção.
Com isso, a Lei nº 15.299/2025 é avaliada como um avanço ao conciliar a prevenção de acidentes com a proteção ambiental, além de reconhecer as limitações operacionais dos órgãos ambientais locais. A previsão de autorização condicionada à comprovação técnica contribui para a mitigação de riscos à população, especialmente em áreas urbanas, e reforça a segurança jurídica na atuação do poder público.
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