Página - Lei autoriza doação de veículos aos municípios para ampliar atendimento da assistência social em Goiás
Lei autoriza doação de veículos aos municípios para ampliar atendimento da assistência social em Goiás
Página Lei autoriza doação de veículos aos municípios para ampliar atendimento da assistência social em Goiás
- 08/06/2026 às 16:00
- - Atualizado há 2 hrs atrás
O Governo de Goiás sancionou a Lei nº 24.257, de 7 de maio de 2026, autorizando a doação de veículos pertencentes ao patrimônio estadual aos 246 municípios goianos. A iniciativa tem como objetivo fortalecer a rede municipal de assistência social, garantindo melhores condições para o atendimento à população em situação de vulnerabilidade e risco social por meio do reforço da estrutura de trabalho das secretarias municipais da área.
De acordo com a legislação, os veículos serão destinados às ações desenvolvidas pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), contribuindo para a ampliação da capacidade operacional da rede socioassistencial. A medida busca assegurar a continuidade, o alcance e a qualidade dos serviços oferecidos à população, fortalecendo o atendimento realizado pelos municípios em todas as regiões do estado.
A norma também prevê a utilização dos veículos em atividades complementares de caráter social, especialmente no apoio a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Entre as ações permitidas está o transporte de familiares para visitas às unidades socioeducativas, quando necessário, em conformidade com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e com a garantia do direito à convivência familiar.
Para receber os veículos, os municípios deverão assumir uma série de responsabilidades, incluindo despesas com manutenção, abastecimento, seguros, licenciamentos e demais encargos decorrentes do uso dos bens. A lei determina ainda que os veículos sejam incorporados ao patrimônio municipal em até 30 dias após a formalização da doação, que ocorrerá por meio de termo específico, além de exigir o cumprimento das normas de utilização estabelecidas pelo Estado. O descumprimento das finalidades previstas ou das obrigações assumidas poderá resultar na reversão automática dos veículos ao patrimônio estadual, sem direito a indenização.
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