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Página - Lei amplia para 45% a obrigatoriedade de compras da agricultura familiar no Pnae

Lei amplia para 45% a obrigatoriedade de compras da agricultura familiar no Pnae

Página Lei amplia para 45% a obrigatoriedade de compras da agricultura familiar no Pnae

A partir de 1º de janeiro de 2026, os Municípios deverão destinar no mínimo 45% dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) para a aquisição de alimentos diretamente da agricultura familiar. A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.226/2025, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º).

Até então, a legislação exigia que 30% do total investido fosse aplicado nesse segmento. Com a alteração, busca-se ampliar o impacto positivo da política pública tanto para a alimentação escolar de qualidade, quanto para o fortalecimento da economia rural em todo o país.

Contexto da mudança

A nova regra tem origem no Projeto de Lei 2205/2022. De acordo com dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2022, 1.586 Municípios não conseguiram atingir o percentual de 30%, enfrentando entraves como emissão de notas fiscais, logística de fornecimento e cumprimento de normas higiênico-sanitárias por parte dos produtores.

Apesar das dificuldades, muitos gestores já avançaram além do mínimo legal. O levantamento do FNDE mostra que 2.619 Municípios superaram espontaneamente a marca de 45% de recursos aplicados na compra de gêneros alimentícios da agricultura familiar.

Valorização da produção local

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca o esforço das prefeituras em manter a prioridade nas compras locais, ressaltando que a medida fortalece a renda de pequenos produtores, incentiva o desenvolvimento sustentável e gera impacto direto na qualidade da merenda escolar.

Com a nova obrigatoriedade, o Brasil dá mais um passo no fomento à agricultura familiar e na consolidação de políticas públicas que unem nutrição escolar, inclusão produtiva e desenvolvimento regional.

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