Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Página - Lei 15.487/2026 reforça combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

Lei 15.487/2026 reforça combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

Página Lei 15.487/2026 reforça combate à violência sexual contra crianças e adolescentes

Nova legislação amplia mecanismos de prevenção, investigação e atendimento às vítimas, com atenção especial aos crimes praticados em ambientes digitais

Sancionada em 6 de agosto, a Lei 15.487/2026 estabelece novas medidas de enfrentamento e repressão à violência sexual contra crianças e adolescentes, especialmente em ambientes digitais. A legislação amplia os instrumentos de proteção às vítimas e atualiza mecanismos de investigação diante do avanço das tecnologias, das redes sociais e do uso de inteligência artificial.

As mudanças alcançam dispositivos do Código Penal, do Código de Processo Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), da Lei dos Crimes Hediondos e da legislação de combate ao crime organizado.

Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), as novas regras também reforçam a importância da atuação dos Municípios na prevenção e na proteção de crianças e adolescentes. A entidade destaca a necessidade de capacitação dos profissionais que integram o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, especialmente aqueles que atuam diretamente no atendimento à população.

Guardas municipais e conselheiros tutelares, por exemplo, podem estar entre os primeiros agentes públicos a receber denúncias. Por isso, é fundamental que estejam preparados para realizar escuta qualificada e acolhimento, além de conhecer procedimentos relacionados à preservação de evidências digitais e ao encaminhamento dos casos às autoridades competentes.

Prevenção nos Municípios

A nova legislação também chama atenção para a importância das ações preventivas. Os Municípios podem desenvolver iniciativas de educação e segurança digital nas escolas, envolvendo áreas como Educação, Assistência Social e Segurança Pública.

As ações podem orientar crianças, adolescentes, famílias e profissionais da educação sobre os riscos presentes no ambiente virtual, formas de identificar situações de violência e os procedimentos adequados para denúncia e proteção das vítimas.

O enfrentamento à violência sexual exige atuação integrada entre Assistência Social, Saúde, Educação, Segurança Pública, Justiça e órgãos de defesa de direitos. A articulação entre essas áreas é essencial para fortalecer os fluxos de atendimento e garantir proteção integral às vítimas e testemunhas.

Proteção também no ambiente digital

A Lei 15.487/2026 amplia a atenção para crimes praticados ou disseminados por meio de redes sociais, aplicativos, fóruns, sites e outras plataformas digitais. A legislação também contempla situações envolvendo tecnologias de anonimização, manipulação e geração de imagens e o uso de inteligência artificial.

A medida considera não apenas a prática da violência, mas também os impactos causados pela circulação e permanência de conteúdos na internet, que podem provocar novos processos de exposição e revitimização de crianças e adolescentes.

Novos mecanismos de investigação

Entre as alterações previstas está o fortalecimento dos mecanismos de investigação dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes na internet.

A legislação disciplina a infiltração de agentes policiais no ambiente digital e reconhece a possibilidade de realização de ronda virtual para identificação e coleta de arquivos relacionados a crimes de violência sexual em ambientes digitais públicos, como fóruns, redes sociais, redes P2P, sites e canais acessíveis ao público.

Em situações de flagrante ou de risco imediato à vida ou à integridade física de crianças e adolescentes, a autoridade policial ou integrante do Ministério Público poderá requisitar determinados dados diretamente aos provedores, sem ordem judicial prévia. A medida deverá ser comunicada à autoridade judicial competente no prazo de até 48 horas para controle judicial.

Atendimento psicológico e psicossocial

Outro avanço está relacionado ao atendimento às vítimas. O novo artigo 227-B do ECA assegura à criança ou ao adolescente vítima ou testemunha de violência sexual o direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral, conforme as disposições da Lei 13.431/2017.

O acompanhamento deverá considerar os impactos emocionais, sociais e cognitivos provocados pela violência e pela exposição indevida da vítima, inclusive os efeitos decorrentes da reprodução, circulação e permanência de conteúdos de violência sexual no ambiente digital.

Ressarcimento dos custos de atendimento

A legislação também prevê que o responsável por causar lesão corporal ou praticar violência física, sexual ou psicológica contra criança ou adolescente deverá arcar com os custos decorrentes do tratamento da vítima.

A regra inclui o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelos serviços prestados. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Saúde do ente federado responsável pela unidade que realizou o atendimento.

Uso de inteligência artificial

A Lei 15.487/2026 também estabelece punições para situações envolvendo a manipulação de imagens de crianças e adolescentes.

Nos casos de simulação da participação de criança ou adolescente em conteúdo de violência sexual por meio de adulteração, montagem ou modificação de imagem, inclusive com uso de inteligência artificial, o artigo 241-C do ECA prevê pena de reclusão de três a cinco anos, além de multa.

A legislação ainda prevê aumento de pena quando houver publicação ou compartilhamento desses conteúdos em mais de uma plataforma digital, rede social, serviço de vídeo sob demanda ou aplicativo acessível ao público.

Com as novas regras, gestores e equipes municipais devem estar atentos às alterações para aprimorar os protocolos de prevenção, identificação, acolhimento e encaminhamento dos casos, fortalecendo a rede de proteção e garantindo atendimento adequado às crianças e adolescentes.

Inscreva-se aqui

Icone CookiesPrivacidade
active
Plugin