Página - Lei 15.487/2026: nova lei reforça a proteção e o combate à violência sexual infantil na internet
Lei 15.487/2026: nova lei reforça a proteção e o combate à violência sexual infantil na internet
Página Lei 15.487/2026: nova lei reforça a proteção e o combate à violência sexual infantil na internet
- 20/08/2026 às 15:25
Sancionada no dia 6 de agosto de 2026, a Lei 15.487 chegou para fechar o cerco contra a violência e o abuso sexual de crianças e adolescentes na internet. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que as novas regras trazem respostas importantes para os desafios da tecnologia e fortalecem a rede pública de proteção. Para garantir essa evolução, o texto atualiza leis fundamentais do país, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei do Crime Organizado.
Para a lei funcionar bem no dia a dia das cidades, a CNM reforça que é fundamental treinar os profissionais que atendem a população de perto. Como trabalham diretamente na comunidade e nas escolas, conselheiros tutelares e guardas municipais costumam ser os primeiros a receber relatos e denúncias de abusos. Por isso, essas equipes precisam aprender a ouvir as vítimas com calma e cuidado, além de saber guardar as provas virtuais antes de avisar a polícia. Ao mesmo tempo, a orientação é transformar as escolas em lugares de prevenção, unindo as áreas de Educação, Assistência Social e Segurança para ensinar pais, alunos e professores a navegar na internet com cuidado e reconhecer perigos digitais.
A nova legislação também deu mais ferramentas de trabalho para a polícia investigar crimes virtuais. A partir de agora, os agentes têm autorização oficial para fazer rondas na internet e monitorar redes sociais, fóruns e sites abertos em busca de materiais ilícitos. Em casos urgentes de flagrante ou de risco imediato para a criança, policiais e promotores podem pedir dados direto para os provedores de internet, sem precisar esperar a autorização de um juiz, bastando avisá-lo em até 48 horas. Além disso, para cuidar da saúde mental das vítimas, o ECA agora garante apoio psicológico gratuito, especializado e contínuo, ajudando a diminuir os traumas provocados pelo compartilhamento de imagens na rede, mesmo em sites de fora do país.
Outro avanço importante é que o agressor terá que arcar com as consequências financeiras do crime. Quem praticar violência física, psicológica ou sexual contra menores terá que pagar do próprio bolso todo o tratamento de saúde da vítima e devolver o dinheiro gasto pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo os valores repassados ao Fundo de Saúde da cidade ou do estado onde o atendimento foi feito. A lei também passou a punir condutas com tecnologias modernas: usar inteligência artificial, montagens ou edições de fotos para simular fotos ou vídeos sexuais com menores passa a render de três a cinco anos de prisão, além de multa. A pena fica ainda maior se o conteúdo for espalhado por vários aplicativos e redes sociais ou se o criminoso usar ferramentas para tentar esconder a própria identidade na internet.
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