Página - Instrução Normativa define prazos excepcionais para prestação de contas do Bolsa Família
Instrução Normativa define prazos excepcionais para prestação de contas do Bolsa Família
Página Instrução Normativa define prazos excepcionais para prestação de contas do Bolsa Família
- 13/10/2025 às 08:32
- - Atualizado há 12 meses atrás
A Instrução Normativa nº 48, publicada pela Secretaria Nacional de Renda de Cidadania, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabelece prazos excepcionais para a prestação de contas dos recursos do Índice de Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família (IGD-PBF) e do Cadastro Único, referentes ao exercício de 2024.
Prazos definidos:
31 de dezembro de 2025 – para os gestores municipais realizarem o envio da prestação de contas;
28 de fevereiro de 2026 – para os Conselhos Municipais de Assistência Social efetuarem a validação.
O IGD-PBF é um indicador que mede os resultados da gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único em cada município, avaliando o desempenho e a qualidade da execução local.
Esses prazos são exclusivos para os recursos do IGD-PBF. Já as prestações de contas referentes aos serviços e programas socioassistenciais continuam seguindo o calendário regular do AgilizaSUAS, com o preenchimento pelos gestores até 31 de outubro de 2025 e validação pelos conselhos até 31 de dezembro de 2025.
O Bloco de Financiamento da Gestão do Programa Bolsa Família e do CadÚnico tem como componente o IGD-PBF, responsável por transferir recursos financeiros para apoio à gestão e execução local. Conforme a Portaria nº 1.041/2024, esses repasses possuem regulamentação específica, o que justifica prazos diferenciados em relação às demais prestações de contas do sistema AgilizaSUAS.
A prestação de contas é obrigatória e prevista na Constituição Federal. O não envio das informações pode resultar na suspensão dos repasses do IGD-PBF e configurar omissão no dever de prestar contas, passível de instauração de tomada de contas especial.
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