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Página - Instrução Normativa define novas regras para acesso municipal ao Sinaflor

Instrução Normativa define novas regras para acesso municipal ao Sinaflor

Página Instrução Normativa define novas regras para acesso municipal ao Sinaflor

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou, nesta quinta-feira (29 de janeiro), a Instrução Normativa (IN) nº 2, de 28 de janeiro de 2026, que estabelece novas regras para a concessão de perfis de acesso e para a adesão de órgãos ambientais ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor).

A norma impacta diretamente os Municípios que realizam licenciamento ambiental e autorizam a supressão de vegetação, tornando obrigatório o uso do sistema para a emissão de autorizações de corte de árvores nativas ou de exploração florestal, mesmo nos casos em que não haja aproveitamento de produtos florestais.

Diante das mudanças, os gestores municipais devem analisar imediatamente a Instrução Normativa, verificar a situação atual do Município no sistema e adotar medidas preventivas. A regularidade no Sinaflor é essencial para garantir segurança jurídica, preservar a autonomia municipal e assegurar a continuidade das atividades de gestão ambiental, evitando possíveis interrupções nos processos de licenciamento.

De acordo com a norma, os Municípios deverão formalizar a adesão institucional ao Sinaflor, observando os procedimentos administrativos definidos pelo Ibama, incluindo a indicação e a habilitação dos perfis de acesso dos usuários. Mesmo os Municípios que já utilizam o sistema deverão, no prazo máximo de um ano, firmar o Termo de Adesão ao Sinaflor. Caso contrário, o acesso será suspenso.

A Instrução Normativa também regulamenta o acesso de consórcios públicos municipais ao sistema. Nesses casos, o agente público do consórcio será habilitado com perfil de acesso vinculado a cada órgão municipal representado, conforme os critérios estabelecidos na própria norma.

Além disso, o texto prevê que os Municípios deverão utilizar sistemas estaduais de gestão florestal quando o Estado dispuser de soluções próprias integradas ao Sistema Nacional. Esses sistemas poderão substituir o Sinaflor e o Documento de Origem Florestal (DOF) no controle da cadeia produtiva da madeira nativa, ficando responsáveis pelo envio automático das autorizações ao sistema federal.

A Instrução Normativa nº 2/2026 já está em vigor e deve ser observada pelos gestores municipais responsáveis pela área ambiental.

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