Página - Governo Federal reforça importância do CNEAS para reconhecimento de entidades no Sistema Único de Assistência Social
Governo Federal reforça importância do CNEAS para reconhecimento de entidades no Sistema Único de Assistência Social
Página Governo Federal reforça importância do CNEAS para reconhecimento de entidades no Sistema Único de Assistência Social
- 29/04/2025 às 00:00
Cadastro é ferramenta essencial de gestão que deve ser preenchida por órgãos municipais e do DF para garantir a atuação regular de organizações no SUAS
O Governo Federal, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), reforça a importância do preenchimento do Cadastro Nacional de Entidades da Assistência Social (CNEAS), instrumento fundamental para o reconhecimento e monitoramento das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que atuam na área de assistência social. O cadastro, de responsabilidade dos órgãos gestores municipais e do Distrito Federal, representa o segundo nível de reconhecimento das entidades no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o CNEAS reúne informações sobre os serviços, programas e projetos oferecidos pelas entidades previamente inscritas nos Conselhos Municipais ou no Conselho Distrital de Assistência Social. Essas informações são essenciais para a gestão, planejamento e controle das políticas públicas na área.
Segundo a SNAS, manter o cadastro atualizado é requisito para que as organizações continuem aptas a firmar parcerias com o poder público e garantir acesso a recursos federais, além de contribuir para a transparência e qualificação da rede socioassistencial.
O cadastro no CNEAS, previsto no art. 19 da Lei nº 8.742/93 – LOAS, pode ser concedido às Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC que oferecem:
- Serviços socioassistenciais, conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009);
- Assessoramento, defesa e garantia de direitos, conforme a Resolução CNAS nº 182/2025;
- Promoção da integração ao mundo do trabalho, conforme a Resolução CNAS nº 33/2011;
- Habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência, bem como sua inclusão à vida comunitária, conforme a Resolução CNAS nº 34/2011.
Como acessar o CNEAS?
As organizações não acessam o sistema, mas podem acessar a Consulta Pública CNEAS, ferramenta de transparência eletrônica que apresenta todas as organizações e ofertas registradas no CNEAS, seus dados básicos e a situação do preenchimento cadastral. A pesquisa pode ser realizada por município, estado ou por um CNPJ específico, sem a necessidade de senha.
Acesse: https://aplicacoes.mds.gov.br/cneas/publico/xhtml/consultapublica/pesquisar.jsf
Para acessar, o gestor deve utilizar uma senha pessoal e o número do CPF, de acordo com a política de senha do Sistema de Autenticação e Autorização (SAA) do MDS, estabelecida pela Portaria SNAS/MDS nº 15, de 17 de dezembro de 2010.
O gestor pode delegar o perfil de “Técnico Gestor Municipal” à equipe responsável pelas visitas técnicas e pela inserção de dados no sistema. As orientações detalhadas para delegar o perfil estão disponíveis no Manual do SAA (na página 10, acessível no item Sistemas do Blog da Rede SUAS). https://blog.mds.gov.br/redesuas/sistemas-3/
Materiais de apoio para o preenchimento do CNEAS
- Cartilha com passo a passo:
https://blog.mds.gov.br/redesuas/wp-content/uploads/2021/02/Manual-CNEAS-2017.pdf
Acessar aqui a plataforma do Fundo Nacional de Assistência Social.
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