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Página - Governo Federal atualiza regras do Bolsa Família para famílias em transição de renda

Governo Federal atualiza regras do Bolsa Família para famílias em transição de renda

Página Governo Federal atualiza regras do Bolsa Família para famílias em transição de renda

A partir de junho de 2025, entram em vigor novas regras para a chamada Regra de Proteção do Bolsa Família, voltadas às famílias que superam temporariamente o limite de renda exigido para ingressar no programa. A medida, instituída pela Portaria nº 1.084, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) nesta quinta-feira (15), busca adaptar o programa ao novo cenário socioeconômico, com foco na sustentabilidade e efetividade das transferências de renda.

Com a recuperação da economia e o crescimento do emprego formal, as mudanças visam garantir uma transição mais equilibrada para as famílias que melhoraram de renda, mas ainda enfrentam vulnerabilidades. A nova regra começa a valer a partir da folha de pagamento de julho e se aplica exclusivamente às famílias que ingressarem na Regra de Proteção a partir de junho de 2025.

O que muda na Regra de Proteção?

As famílias que passarem a ter renda mensal per capita acima de R$ 218, mas não ultrapassarem R$ 706 por pessoa, poderão continuar recebendo o Bolsa Família por até 12 meses. Durante esse período, o valor do benefício será reduzido para 50% do montante a que a família teria direito. O novo teto de R$ 706 se baseia em parâmetros internacionais de definição de linha de pobreza, promovendo maior alinhamento com práticas globais de proteção social.

Já os núcleos familiares com renda estável ou permanente — como aposentadorias, pensões ou Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — terão direito a permanecer no programa por até dois meses. A exceção fica por conta das famílias com pessoas com deficiência que recebem o BPC, as quais poderão manter o auxílio reduzido por até 12 meses, considerando a necessidade de revisões periódicas desse benefício.

O que permanece inalterado?

Famílias que já estavam incluídas na Regra de Proteção antes de junho de 2025 continuam amparadas pelas normas anteriores, que garantem a permanência no programa por até 24 meses. Se a renda familiar voltar a se enquadrar nos critérios originais do Bolsa Família nesse período, o benefício será restabelecido em sua totalidade.

Ao fim do prazo de proteção, caso a família se mantenha fora da linha da pobreza, o benefício será encerrado, reconhecendo que houve superação da vulnerabilidade socioeconômica por meio do trabalho e geração de renda própria.

Além disso, as famílias que deixarem o programa poderão retornar com prioridade, caso voltem a enfrentar situação de pobreza. O chamado “Retorno Garantido” tem validade de até 36 meses e possibilita a reativação do benefício, facilitando a reintegração ao programa sem a necessidade de enfrentar longas filas de espera.

Com essas alterações, o Governo Federal busca garantir maior estabilidade às famílias em ascensão social, sem comprometer os princípios de focalização e responsabilidade fiscal do Bolsa Família.

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