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Página - Governo do Brasil aprimora a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Governo do Brasil aprimora a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Página Governo do Brasil aprimora a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva

Com o objetivo de fortalecer e aprimorar a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva, o Governo do Brasil publicou, nesta terça-feira, 9 de dezembro, o Decreto nº 12.773/2025. A nova norma reforça as garantias já estabelecidas pelo Decreto nº 12.686/2025, publicado em outubro, e amplia avanços importantes na promoção de uma educação mais inclusiva em todo o país.

Entre as principais inovações está a ampliação do público atendido, assegurando a oferta da educação especial inclusiva também para crianças de 0 a 3 anos de idade. O decreto reafirma, ainda, o direito à educação especial inclusiva para estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação, garantindo atendimento sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades.

A implementação da política tem como princípio central a inclusão dos estudantes em classes e escolas comuns da rede regular de ensino, com a oferta dos apoios necessários para assegurar a participação, a permanência e a aprendizagem de todos.

O novo normativo também esclarece a possibilidade de oferta da educação especial inclusiva por instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, além de reafirmar a garantia da distribuição de recursos do Fundeb, conforme a legislação vigente.

Formação de profissionais

Outro avanço importante trazido pelo decreto diz respeito ao fortalecimento da formação continuada dos profissionais que atuam na educação inclusiva. A carga horária destinada à formação dos professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e dos profissionais de apoio escolar foi ampliada, com o objetivo de adequar os parâmetros formativos às demandas da política inclusiva.

Os professores do AEE deverão possuir formação inicial para a docência e, preferencialmente, formação específica em educação especial inclusiva, com carga mínima de 360 horas. A União apoiará estados e municípios na oferta dessa formação continuada.

Já os profissionais de apoio escolar deverão ter formação mínima de nível médio, além de formação específica de, no mínimo, 180 horas. O decreto detalha de forma mais clara o papel desses profissionais, que atuarão no apoio à locomoção, alimentação, comunicação e participação dos estudantes, conforme definido no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) e no Plano Educacional Individualizado (PEI).

A oferta do profissional de apoio escolar será definida a partir de estudo de caso do estudante, integrado ao projeto político-pedagógico da unidade de ensino, independentemente da apresentação de diagnóstico, laudo ou documento emitido por profissional de saúde.

Os planos PAEE e PEI passam a orientar de maneira mais estruturada o trabalho pedagógico tanto na sala de aula comum quanto no AEE, além de nortear ações colaborativas no ambiente escolar e iniciativas de articulação intersetorial.

As mudanças promovidas pela nova normativa reafirmam o compromisso do Governo do Brasil com os princípios da Constituição Federal, da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. O objetivo é assegurar a oferta da educação especial de forma transversal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, com recursos e serviços que complementem e fortaleçam o processo de escolarização.

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