Página - Gestores têm até 31 de dezembro para prestar contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral
Gestores têm até 31 de dezembro para prestar contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral
Página Gestores têm até 31 de dezembro para prestar contas do primeiro ciclo do Escola em Tempo Integral
Recursos do ciclo 2023/2024 devem ser executados até 31 de outubro; FNDE orienta municípios a verificarem saldos e anteciparem os procedimentos de comprovação
- 29/09/2026 às 10:28
Os gestores responsáveis pelo Programa Escola em Tempo Integral (ETI) devem ficar atentos a dois prazos importantes relacionados aos recursos do primeiro ciclo, referente a 2023/2024. A execução financeira deve ser concluída até 31 de outubro de 2026, enquanto a prestação de contas deverá ser finalizada até 31 de dezembro de 2026.
A orientação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é que os entes executores não aguardem o encerramento dos prazos para organizar a documentação. Os registros e a comprovação das despesas devem ser realizados ao longo da utilização dos recursos, facilitando o acompanhamento e a regularidade da prestação de contas.
O prazo para execução do primeiro ciclo foi ampliado de 24 para 36 meses pela Resolução CD/FNDE nº 13, de 29 de outubro de 2025, que alterou a Resolução CD/FNDE nº 18/2023. Com isso, a data-limite para utilização dos recursos, inicialmente prevista para outubro de 2025, passou para 31 de outubro de 2026.
Municípios devem conferir saldos disponíveis
Em acompanhamento realizado em agosto deste ano, o FNDE identificou a existência de saldos ainda não executados nas contas específicas do programa. Diante disso, os gestores devem verificar os valores disponíveis, identificar eventuais dificuldades na utilização dos recursos e tomar as providências necessárias para garantir a execução dentro do prazo.
Os recursos precisam ser utilizados de acordo com a categoria econômica — despesas correntes ou de capital — e o grupo de natureza da despesa definidos na pactuação realizada com a Secretaria de Educação Básica do Ministério da Educação (SEB/MEC). Como cada transferência possui composição específica, é importante que a equipe responsável confira as condições estabelecidas para o respectivo ente.
Os rendimentos das aplicações financeiras também devem permanecer na conta específica e ser utilizados exclusivamente em despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino relacionadas ao programa, seguindo as mesmas regras de comprovação dos recursos originalmente transferidos.
Após a comprovação do cumprimento integral das metas pactuadas, esses rendimentos poderão ser aplicados no âmbito do ETI sem necessidade de observar a vinculação entre despesas de capital e custeio.
Como realizar a prestação de contas
Para cumprir a obrigação, os gestores devem acessar o módulo de prestação de contas, classificar os lançamentos existentes no extrato bancário da conta específica conforme as categorias de despesas do programa e registrar os respectivos documentos comprobatórios.
A organização antecipada desses registros é fundamental para evitar pendências próximas ao encerramento do prazo.
A FGM orienta as Secretarias Municipais de Educação e as equipes responsáveis pela execução financeira a verificarem desde já a situação dos recursos do primeiro ciclo, especialmente os municípios que ainda possuem saldo disponível.
Fique atento aos prazos:
31 de outubro de 2026: encerramento da execução financeira dos recursos do primeiro ciclo;
31 de dezembro de 2026: prazo final para conclusão da prestação de contas.
Em caso de dúvidas sobre execução financeira e prestação de contas, o FNDE disponibiliza atendimento pelo e-mail repasse.cgaux@fnde.gov.br e pelo Balcão Virtual.
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