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Página - Gestores municipais devem ficar atentos às novas regras para envio da produção de CEO e LRPD

Gestores municipais devem ficar atentos às novas regras para envio da produção de CEO e LRPD

Página Gestores municipais devem ficar atentos às novas regras para envio da produção de CEO e LRPD

Prazo de transição terminou em 5 de agosto e produção dos serviços de saúde bucal especializada deve ser informada ao Siaps por meio da Estratégia e-SUS APS

Os gestores municipais devem redobrar a atenção ao registro da produção dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) e dos Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD). Desde 5 de agosto de 2026, terminou o período de transição estabelecido pela Portaria GM/MS nº 10.192/2026, e as informações encaminhadas por meio do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA) ao SIA/SUS deixaram de ser consideradas para fins de monitoramento, avaliação e financiamento federal desses serviços.

Publicada pelo Ministério da Saúde em 6 de fevereiro, a Portaria GM/MS nº 10.192, de 5 de fevereiro de 2026, alterou as Portarias de Consolidação GM/MS nº 5 e nº 6, de 2017, e estabeleceu novas regras para o registro das informações de produção dos CEO e LRPD no âmbito da Política Nacional de Saúde Bucal – Brasil Sorridente.

O que mudou?

Com a nova regulamentação, o Sistema de Informação para a Atenção Primária à Saúde (Siaps) passa a ser o sistema oficial para monitoramento, análise e consolidação das informações enviadas pelos serviços de atenção especializada ambulatorial em saúde bucal.

Para realizar o registro e o envio da produção, os municípios podem utilizar o Prontuário Eletrônico e-SUS APS. Também é permitida a utilização de sistemas próprios ou de terceiros, desde que estejam devidamente integrados ao e-SUS APS por meio do Layout e-SUS APS de Dados e Interface (LEDI APS) e garantam o envio regular das informações ao Siaps. A normativa também prevê a Coleta de Dados Simplificada (CDS), em caráter transitório.

A mudança exige atenção das secretarias municipais de Saúde e das equipes responsáveis pelos sistemas de informação, uma vez que o registro adequado da produção passa a ter impacto direto no acompanhamento dos serviços e no financiamento federal.

Período de transição já terminou

A Portaria estabeleceu um período de 180 dias para a migração entre o SIA/SUS e o Siaps, contado a partir da publicação da norma. Esse prazo terminou em 5 de agosto de 2026. Durante a transição, os municípios deveriam optar por um dos sistemas, sem duplicidade no envio das informações.

Com o encerramento desse período, os dados dos procedimentos realizados pelos serviços de atenção especializada ambulatorial em saúde bucal passam a ser analisados a partir das informações enviadas ao Siaps. A própria regulamentação determina que, após o prazo de transição, as informações encaminhadas via BPA não sejam mais consideradas para monitoramento, avaliação ou financiamento desses serviços.

Municípios devem regularizar o envio da produção de agosto

Diante da mudança, é fundamental que os gestores verifiquem imediatamente se os CEO e LRPD do município já estão realizando os registros conforme o novo fluxo.

Caso a adequação ainda não tenha sido concluída, a orientação é promover a regularização o quanto antes, garantindo que a produção referente ao mês de agosto seja registrada corretamente no e-SUS APS ou em sistema próprio ou de terceiros devidamente integrado, de forma que as informações cheguem ao Siaps.

As administrações municipais também devem conferir o funcionamento da integração dos sistemas, orientar e capacitar as equipes responsáveis pelo lançamento dos procedimentos e acompanhar o envio das informações. Falhas nesse processo podem gerar inconsistências nos dados e comprometer o monitoramento, a avaliação e o financiamento federal dos serviços de saúde bucal.

A Portaria GM/MS nº 10.192/2026 e as orientações técnicas do Ministério da Saúde reforçam, portanto, a necessidade de atenção imediata dos gestores para que a produção dos CEO e LRPD seja registrada dentro das novas regras.

Confira a Portaria GM/MS nº 10.192/2026 na íntegra.

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