Página - Fundeb-VAAR: encerrado prazo de envio, municípios devem acompanhar possíveis diligências no Simec
Fundeb-VAAR: encerrado prazo de envio, municípios devem acompanhar possíveis diligências no Simec
Página Fundeb-VAAR: encerrado prazo de envio, municípios devem acompanhar possíveis diligências no Simec
- 21/09/2026 às 10:32
Com o encerramento do prazo para envio das informações referentes às Condicionalidades I, IV e V da complementação Valor Aluno Ano Resultado (VAAR) do Fundeb, as redes de ensino entram agora em uma nova etapa do ciclo 2026/2027. O momento exige atenção dos gestores municipais, que devem acompanhar o Simec para verificar eventuais diligências e cumprir os prazos estabelecidos para resposta.
Todas as redes de ensino do país concluíram a etapa de envio das informações e documentos dentro do período estabelecido. Agora, o material apresentado por estados, municípios e Distrito Federal passa pela análise das equipes responsáveis.
Durante esse processo, é fundamental acompanhar o módulo “Fundeb – VAAR – Condicionalidades – Ciclo 2026/2027”, no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec). É nesse ambiente que serão disponibilizadas eventuais solicitações de complementação de documentos ou esclarecimentos.
Quais condicionalidades estão em análise?
Nesta etapa, são avaliadas três das cinco condicionalidades previstas para a complementação VAAR:
Condicionalidade I: relacionada ao provimento dos cargos ou funções de gestores escolares com base em critérios técnicos de mérito e desempenho.
Condicionalidade IV: destinada exclusivamente às redes estaduais e relacionada ao ICMS Educacional.
Condicionalidade V: referente à implementação de referenciais curriculares alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo, neste ciclo, a BNCC da Computação.
Município em diligência: o que fazer?
A FGM orienta os gestores municipais de Educação a acompanharem frequentemente o Simec, especialmente a aba “Situação”. Caso a rede seja colocada em diligência, será necessário observar atentamente a solicitação apresentada e providenciar a resposta.
O município terá 15 dias a partir da notificação para responder. Portanto, não existe uma data única de encerramento para todas as redes. O prazo específico de cada município poderá ser consultado diretamente no sistema.
O motivo da diligência estará disponível na coluna “Detalhamento” da Condicionalidade I ou V, enquanto as providências necessárias estarão indicadas na coluna “Orientação”.
A atenção nessa etapa é ainda mais importante porque, após o envio da resposta, não haverá um segundo momento de diligência. Em caso de dúvida, recomenda-se buscar orientação antes de finalizar o procedimento.
Próximas etapas do VAAR/Fundeb
O envio das informações referentes às Condicionalidades I, IV e V representa a primeira etapa do processo. Após a análise, o Ministério da Educação encaminhará as informações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Na sequência, serão consideradas as Condicionalidades II e III, cuja aferição é realizada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
A Condicionalidade II considera a participação de pelo menos 80% dos estudantes de cada ano escolar avaliado em cada rede nos exames nacionais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb). Para o exercício de 2027, a verificação terá como referência os dados do Saeb 2025.
Já a Condicionalidade III está relacionada à redução das desigualdades educacionais, socioeconômicas e raciais. Para 2027, a metodologia prevê a comparação dos resultados de Língua Portuguesa e Matemática do Saeb 2025 com os resultados de 2023, considerando o desempenho dos estudantes em situação de vulnerabilidade.
Os critérios para essas duas condicionalidades estão estabelecidos na Resolução CIF nº 25, de 23 de julho de 2026.
Habilitação depende do cumprimento das cinco condicionalidades
A análise do VAAR não termina com a etapa atual. Somente depois da aferição das cinco condicionalidades será definida a habilitação ou inabilitação do ente para o recebimento da complementação.
O processo também envolve a apuração dos indicadores de atendimento e de aprendizagem com redução das desigualdades. Conforme as regras apresentadas para o ciclo, o ente deverá demonstrar avanço em pelo menos um desses indicadores para estar apto ao recebimento dos recursos.
A FGM reforça a importância de que secretários municipais de Educação e equipes técnicas mantenham o acompanhamento constante do Simec, evitando a perda de prazos em caso de diligência.
Para esclarecimentos sobre o VAAR/Fundeb, o MEC disponibiliza atendimento pelo WhatsApp (61) 2022-2066 e pelo e-mail vaarfundeb.seb@mec.gov.br.
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