Página - FNDE prorroga vigência de convênios e termos de compromisso com municípios
FNDE prorroga vigência de convênios e termos de compromisso com municípios
Página FNDE prorroga vigência de convênios e termos de compromisso com municípios
- 22/04/2025 às 08:54
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) publicou, nesta segunda-feira (15), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 364, de 11 de abril de 2025, que prorroga, por meio de ofício, por oito meses, a vigência dos convênios e termos de compromisso firmados com entes federativos no âmbito do Plano de Ações Articuladas (PAR) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
A decisão considera a transição de gestão municipal ocorrida em 2024 e a necessidade de garantir o princípio da isonomia, ao assegurar prazo adicional para que os novos gestores possam tomar conhecimento dos compromissos firmados, regularizar cadastros e dar continuidade à execução das políticas públicas educacionais.
A prorrogação abrange exclusivamente os instrumentos com vigência prevista para encerrar até 31 de dezembro de 2025. A medida está relacionada à implementação do Sistema Habilita, plataforma do FNDE voltada à unificação do cadastro e habilitação de dirigentes e entidades responsáveis pela gestão dos programas educacionais.
“Nosso objetivo é assegurar a continuidade de obras e serviços essenciais à educação, evitando prejuízos à população e respeitando o princípio federativo. Essa medida garante que todos os municípios tenham tempo adequado para se ajustar às exigências administrativas”, explica a presidente do FNDE, Fernanda Pacobahyba.
O que está fora da prorrogação
A portaria não se aplica aos seguintes casos:
- Instrumentos celebrados no âmbito dos programas PAR 3 (Novo Mais Educação e Escola Acessível) e PAR 4 (Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares – PECIM), que foram descontinuados;
- Instrumentos relacionados ao Novo PAC Seleção, conforme Resolução CD/FNDE nº 20/2023;
- Convênios com cláusulas suspensivas;
- Obras totalmente pagas e formalmente concluídas.
A prorrogação não isenta os entes federativos de atenderem às exigências técnicas e operacionais previstas no processo de habilitação conduzido pelo FNDE. O objetivo central é garantir a efetividade da política pública educacional, conforme estabelecido no artigo 206 da Constituição Federal.
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