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Página - FNAS divulga novo cronograma para execução de emendas parlamentares do SUAS em 2026

FNAS divulga novo cronograma para execução de emendas parlamentares do SUAS em 2026

Página FNAS divulga novo cronograma para execução de emendas parlamentares do SUAS em 2026

O Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) publicou o Comunicado EstruturaSUAS nº 03/2026 com o novo cronograma para a execução das emendas parlamentares individuais impositivas (RP6) com finalidade definida, destinadas à Ação 219G – Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). As alterações atendem às demandas identificadas pelo órgão e impactam diretamente estados, municípios e o Distrito Federal. (FNAS)

A operacionalização dos recursos ocorre por meio do Sistema EstruturaSUAS, que contempla ações voltadas ao fortalecimento da gestão e à ampliação da rede socioassistencial. O sistema atende às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 para a execução das emendas parlamentares destinadas às transferências automáticas e regulares do SUAS. (FNAS)

Entre as modalidades contempladas pela Ação 219G estão o custeio, por meio do incremento temporário de recursos, e os investimentos destinados à aquisição de bens para a rede socioassistencial. (FNAS)

Novo cronograma

De acordo com o FNAS, os gestores municipais e os conselhos de assistência social devem ficar atentos aos novos prazos estabelecidos:

Abertura do Sistema EstruturaSUAS: a partir de 10 de julho;

Indicação dos beneficiários finais ou delegação da indicação: até 31 de julho;

Envio das programações para análise: até 30 de agosto;

Análise das programações pelo FNAS: a partir de 10 de julho;

Complementação das programações pelos gestores e conselhos: até 11 de setembro;

Conclusão das programações e registro de impedimentos técnicos: até 21 de setembro. (FNAS)

O FNAS reforça que a Declaração de Inscrição no Conselho de Assistência Social, prevista na Portaria MDS nº 1.044/2024, deve corresponder obrigatoriamente ao exercício vigente de 2026. Além disso, a atualização permanente do Cadastro Nacional do SUAS (CadSUAS) é requisito fundamental para a correta instrução dos processos e para a liberação dos recursos. (FNAS)

Situações que podem gerar impedimentos técnicos

O Fundo Nacional de Assistência Social poderá registrar impedimentos técnicos no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP) em situações como:

ausência de indicação da unidade beneficiária pelo parlamentar;

indicação em desacordo com a legislação vigente;

falta de cadastramento da programação pelo ente federativo;

incompatibilidade da programação com a Política Nacional de Assistência Social;

ausência de aprovação pelo Conselho de Assistência Social;

apresentação de valores inferiores aos limites previstos na Portaria MDS nº 1.044/2024;

extrapolação dos limites estabelecidos pela Resolução CNAS/MDS nº 177/2024. (FNAS)

Diante das alterações, é fundamental que os gestores municipais acompanhem os prazos e mantenham a documentação e os cadastros atualizados, garantindo a correta execução das emendas e evitando impedimentos que possam comprometer o repasse dos recursos destinados à assistência social.

Acesse o Guia de cadastro 

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