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Página - FGM publica Nota Técnica e orienta gestores sobre novo parcelamento de dívidas com a União

FGM publica Nota Técnica e orienta gestores sobre novo parcelamento de dívidas com a União

Página FGM publica Nota Técnica e orienta gestores sobre novo parcelamento de dívidas com a União

A Federação Goiana de Municípios (FGM) publicou uma Nota Técnica para orientar prefeitos, procuradores, secretários de Fazenda, contadores e equipes de controle interno sobre as regras do novo parcelamento especial de dívidas dos Municípios com a União, regulamentado pelo Decreto nº 13.080/2026. O objetivo é fornecer uma análise técnica e municipalista para que cada gestor avalie, de forma segura, se a adesão ao programa representa vantagem para a realidade financeira do seu município. 

O decreto permite o refinanciamento de dívidas elegíveis em até 360 parcelas mensais (30 anos), com atualização pelo IPCA e juros reais de 0%, 1% ou 2% ao ano, conforme a modalidade escolhida. A adesão deverá ser formalizada até 9 de setembro de 2026, mediante autorização legislativa municipal e solicitação à Secretaria do Tesouro Nacional (STN). 

Atenção: juros menores exigem novas obrigações

A FGM destaca que a decisão não deve ser baseada apenas na redução da taxa de juros. Para acessar as condições mais vantajosas, o município deverá cumprir contrapartidas, como amortização inicial da dívida ou investimentos anuais obrigatórios que variam entre 1% e 4% do saldo devedor atualizado. Esses recursos deverão ser aplicados exclusivamente em investimentos no próprio município, como obras, aquisição de equipamentos, veículos, máquinas, sistemas de informação e outros bens de capital, sendo proibida sua utilização para despesas correntes e pagamento de pessoal. 

Quais dívidas podem ser refinanciadas?

A Nota Técnica esclarece que o programa não contempla dívidas previdenciárias com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) nem com regimes próprios.

O parcelamento alcança apenas determinadas dívidas financeiras administradas pela Secretaria do Tesouro Nacional, incluindo contratos vinculados à Lei Complementar nº 178/2021, à Lei nº 8.727/1993, à Medida Provisória nº 2.185-35/2001, operações relacionadas ao FGTS e valores decorrentes de garantias honradas pela União. 

Utilização de ativos para reduzir a dívida

Outro ponto previsto no decreto é a possibilidade de reduzir o saldo devedor mediante pagamento em dinheiro ou transferência de determinados ativos, como imóveis, participações societárias, créditos, recebíveis da dívida ativa, royalties e compensações financeiras.

A FGM alerta, entretanto, que essa alternativa exige cautela, pois a cessão de ativos pode comprometer patrimônio estratégico ou receitas futuras do município. Além disso, a aceitação dos ativos dependerá da avaliação e concordância da União, podendo haver deságio ou até mesmo rejeição da proposta. 

Descumprimento pode gerar penalidades severas

A Nota Técnica chama atenção para os riscos da adesão sem planejamento. O município poderá ser excluído do programa caso atrase parcelas, deixe de cumprir os investimentos obrigatórios ou utilize operações de crédito para pagar o refinanciamento.

Nessas situações, poderá ocorrer o recálculo retroativo da dívida com juros reais de 4% ao ano, além da possibilidade de cobrança de saldo residual, dependendo da situação dos contratos anteriores. O programa também exige plano de investimentos, conta específica, prestação periódica de contas, publicação de balanços e envio de informações aos órgãos de controle. 

Recomendação da FGM

Sob a ótica municipalista, a Federação considera positiva a possibilidade de ampliar os prazos de pagamento e reduzir os encargos financeiros das dívidas municipais. No entanto, ressalta que a adesão não deve ocorrer de forma automática.

A recomendação é que cada município realize estudos individualizados, solicite à STN o saldo oficial das dívidas, faça simulações de todas as modalidades disponíveis, obtenha pareceres jurídico, contábil e fiscal, avalie os ativos eventualmente envolvidos e projete sua capacidade financeira para os próximos anos antes da tomada de decisão. 

A Nota Técnica elaborada pela FGM conclui que o refinanciamento tende a ser vantajoso para municípios que possuem dívidas onerosas, capacidade de cumprir as contrapartidas e planejamento fiscal consistente. Por outro lado, municípios com contratos próximos da quitação, baixa capacidade de investimento ou necessidade de comprometer ativos estratégicos devem analisar cuidadosamente os impactos antes de aderir ao programa.

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