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Página - FGM orienta municípios sobre novo guia do MEC para identificação de estudantes da Educação Especial no Censo Escolar

FGM orienta municípios sobre novo guia do MEC para identificação de estudantes da Educação Especial no Censo Escolar

Página FGM orienta municípios sobre novo guia do MEC para identificação de estudantes da Educação Especial no Censo Escolar

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou o Guia para Identificação e Declaração do Público da Educação Especial no Censo Escolar: orientações para as redes de ensino sobre procedimentos educacionais de identificação e registro de estudantes público da educação especial.

O material funciona como um complemento às normativas já vigentes do MEC e do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e traz orientações práticas para que as redes de ensino identifiquem corretamente os estudantes da educação especial e do Atendimento Educacional Especializado (AEE) no momento de preencher o Censo Escolar.

A Federação Goiana de Municípios (FGM) chama atenção dos gestores municipais para a leitura atenta do documento. Isso porque eventuais falhas na identificação desses estudantes podem resultar na perda de recursos adicionais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) repassados às redes em função da oferta do AEE — recursos cujo cálculo tem como base justamente os registros feitos no Censo Escolar. Ou seja, imprecisões ou ausência de dados corretos significam, na prática, menos dinheiro para os municípios.

Laudo médico não é pré-requisito
Um dos pontos que mais geram dúvidas entre os gestores diz respeito à exigência de laudo médico para o registro do aluno como público da educação especial. O guia reforça que o direito à educação — que inclui o AEE — não está condicionado a diagnóstico ou avaliação da área da saúde. Dessa forma, a ausência de laudo médico ou de avaliação biopsicossocial não impede o registro no Censo Escolar, desde que o atendimento especializado já esteja sendo ofertado ao estudante e exista documentação pedagógica que fundamente essa oferta.

Essa orientação está alinhada ao entendimento expresso em normativas anteriores do MEC e do Inep, que também tratam a inexistência de laudo médico como algo que não pode impedir o acesso do aluno à escola nem ao AEE.

O cenário em Goiás no estado de Goiás, a rede municipal de ensino soma cerca de 49,5 mil matrículas de estudantes da educação especial. Desse total, por volta de 27,3 mil recebem a dupla contabilização de recursos do Fundeb, por estarem devidamente registrados no AEE — o que evidencia que há um número expressivo de estudantes da educação especial que podem ser atendido, caso necessário, no AEE e ainda não recebem esse atendimento.

É justamente para auxiliar os gestores, que o guia recém-lançado se torna uma ferramenta estratégica: o documento ajuda a avaliar com mais precisão os critérios exigidos para declarar se um estudante pode ou não receber o AEE, contribuindo para que as redes municipais não deixem de captar recursos aos quais têm direito.

A FGM reforça a recomendação para que secretarias municipais de educação e equipes gestoras dediquem atenção especial ao documento antes do próximo período de coleta do Censo Escolar, garantindo registros mais precisos e, consequentemente, o acesso pleno aos recursos do Fundeb vinculados à Educação Especial.

Acesse o Guia!

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