Página - FGM orienta gestores sobre novas regras para prevenção e apuração de irregularidades no Cadastro Único
FGM orienta gestores sobre novas regras para prevenção e apuração de irregularidades no Cadastro Único
Página FGM orienta gestores sobre novas regras para prevenção e apuração de irregularidades no Cadastro Único
- 27/01/2026 às 09:14
- - Atualizado há 9 meses atrás
A Federação Goiana de Municípios (FGM) informa os gestores municipais sobre a Instrução Normativa (IN) nº 18/2026, publicada em 20 de janeiro pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que define procedimentos gerais para a gestão de riscos, a prevenção e o tratamento de indícios de irregularidades no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma é aplicável à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal e tem como finalidade garantir a integridade, a confiabilidade e a atualização das informações utilizadas pelos programas sociais.
A IN 18/2026 estabelece conceitos fundamentais relacionados à gestão de riscos, compreendida como o conjunto de ações destinadas à identificação, avaliação, monitoramento e mitigação de eventos que possam comprometer a qualidade dos dados cadastrais. O texto também define indício de irregularidade como divergências, omissões ou inconsistências nos registros do CadÚnico em desacordo com a legislação e os normativos técnicos vigentes, podendo decorrer de ações de agentes públicos, cidadãos ou terceiros, sendo caracterizada como fraude apenas quando houver comprovação de dolo ou má-fé.
A normativa reforça princípios que devem orientar todas as etapas de prevenção e apuração de irregularidades, entre eles a legalidade, a proporcionalidade, a finalidade administrativa, a proteção de dados pessoais, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, além da presunção de inocência. Também está previsto que a aplicação das medidas deve observar o princípio da não criminalização da pobreza, tendo como foco a promoção e a efetivação dos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade social, sem responsabilizá-las por essa condição.
No que se refere às competências, a Instrução Normativa atribui ao MDS a responsabilidade por estabelecer diretrizes gerais, fluxos e procedimentos padronizados, acompanhar e analisar indícios de irregularidade, solicitar diligências às gestões estaduais e municipais, oferecer apoio técnico aos entes federados e adotar medidas como o bloqueio de acessos ao sistema e a exclusão de registros quando confirmada a irregularidade. As gestões estaduais devem apoiar os Municípios, realizar análises complementares e promover ações de prevenção, enquanto aos Municípios e ao Distrito Federal compete o monitoramento contínuo dos cadastros, a apuração administrativa dos indícios e a adoção das providências cabíveis, inclusive a instauração de processos administrativos, quando necessário. A IN também prevê o uso de sistema eletrônico para registro e acompanhamento dos procedimentos, define prazos para o tratamento dos indícios, estabelece medidas em caso de descumprimento e revoga a IN nº 1/2025, consolidando e atualizando as regras relativas à gestão de riscos e à apuração de irregularidades no Cadastro Único.
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