Página - FGM orienta gestores municipais sobre ajuste anual da complementação da União ao Fundeb
FGM orienta gestores municipais sobre ajuste anual da complementação da União ao Fundeb
Página FGM orienta gestores municipais sobre ajuste anual da complementação da União ao Fundeb
- 26/06/2026 às 09:02
- - Atualizado há 3 meses atrás
A Federação Goiana de Municípios (FGM) divulgou uma Nota Técnica de Orientação aos municípios com esclarecimentos sobre o ajuste anual da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O documento tem como objetivo orientar os gestores sobre os procedimentos legais, financeiros, contábeis e orçamentários relacionados ao tema.
A orientação está fundamentada no artigo 16, § 3º, da Lei Federal nº 14.113/2020, que estabelece que a complementação da União ao Fundeb deve ser ajustada no primeiro quadrimestre do exercício subsequente, em parcela única, sempre que houver diferença entre a receita estimada e a efetivamente arrecadada. O ajuste pode resultar tanto em crédito adicional quanto em débito na conta específica do Fundo, conforme os dados consolidados de arrecadação.
De acordo com a Nota Técnica, os recursos do Fundeb são distribuídos ao longo do ano com base em estimativas de arrecadação dos impostos e transferências constitucionais. Entretanto, como os valores efetivamente arrecadados podem divergir das projeções iniciais, a legislação prevê a realização de um ajuste posterior, utilizando os dados definitivos apurados pelos órgãos federais competentes.
O documento esclarece que, após a consolidação dos dados pela Secretaria do Tesouro Nacional, é realizada a apuração definitiva dos indicadores que servem de base para o cálculo da complementação da União. Caso seja constatado que o município recebeu valor inferior ao devido, haverá crédito adicional na conta do Fundeb. Por outro lado, se o montante recebido tiver sido superior ao valor efetivamente devido, será efetuado débito para devolução da diferença apurada. Os ajustes são realizados diretamente nas contas específicas dos Fundos dos Estados e respectivos municípios.
A FGM ressalta que o ajuste afeta exclusivamente os entes federativos contemplados com alguma modalidade de complementação da União ao Fundeb, seja por meio do Valor Anual por Aluno Fundeb (VAAF), Valor Anual Total por Aluno (VAAT) ou Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Em Goiás, 141 municípios receberam complementação-VAAR e 32 receberam complementação-VAAT em 2025, podendo ter sido impactados pelos ajustes realizados em 2026.
Além disso, a entidade alerta que o ajuste anual pode provocar impactos significativos na execução financeira do Fundeb, especialmente quando os valores envolvidos são expressivos. Por isso, recomenda que os gestores acompanhem regularmente as publicações oficiais, monitorem os demonstrativos divulgados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), considerem possíveis ajustes positivos ou negativos no planejamento financeiro e realizem os registros contábeis conforme as normas vigentes.
Para a FGM, o ajuste anual da complementação da União ao Fundeb é um procedimento legal obrigatório que garante a adequada distribuição dos recursos do Fundo e assegura o cumprimento dos critérios estabelecidos pela legislação federal, contribuindo para maior segurança jurídica e eficiência na gestão dos recursos destinados à educação básica.
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