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Página - FGM alerta municípios para prazo de adesão a serviço de proteção a gestantes e crianças

FGM alerta municípios para prazo de adesão a serviço de proteção a gestantes e crianças

Página FGM alerta municípios para prazo de adesão a serviço de proteção a gestantes e crianças

Gestões municipais têm até 18 de dezembro de 2026 para formalizar adesão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos

A Federação Goiana de Municípios (FGM) alerta os gestores municipais que já executam o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF) para o prazo de adesão ao Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos (SPSBD-GC). Neste primeiro momento, esses municípios têm até 18 de dezembro de 2026 para formalizar o Termo de Aceite e Compromisso, por meio da plataforma SOU SUAS, conforme orientação da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS/MDS).

A orientação foi divulgada pelo Departamento de Proteção Social Básica (DPSB), da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (SNAS/MDS). O período para formalização teve início em 25 de agosto e o prazo é improrrogável.

O SPSBD-GC é resultado do reordenamento do Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz (PI-SUAS/CF). Com a nova organização, as visitas domiciliares e a supervisão anteriormente realizadas no âmbito do programa passam a integrar o novo serviço, que foi tipificado e regulamentado pelas Resoluções CNAS/MDS nº 218 e nº 219, de 25 de novembro de 2025.

Fortalecimento da proteção às famílias

O novo serviço tem como objetivo fortalecer a função protetiva das famílias e os vínculos familiares, comunitários e territoriais, além de promover a parentalidade positiva e protetiva. A iniciativa é direcionada especialmente ao acompanhamento de gestantes e crianças de 0 a 6 anos.

A formalização do aceite representa o compromisso da gestão municipal com a oferta do serviço de acordo com a nova regulamentação e contribui para garantir a continuidade e a organização das ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).

Neste primeiro momento, a adesão é direcionada aos municípios que já executam o Programa Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz, que devem ficar atentos ao prazo e aos procedimentos estabelecidos para a transição ao novo serviço.

Como realizar a adesão

Para concluir o processo, o município deverá formalizar o Termo de Aceite e Compromisso na plataforma SOU SUAS, dentro do prazo estabelecido.

Nos casos em que o município optar pela recusa da adesão ou pela redução da meta, a decisão deverá ser aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A respectiva ata deverá ser encaminhada ao MDS pelo e-mail adesaopisuas@mds.gov.br, também até 18 de dezembro.

A execução do SPSBD-GC sob as novas regras terá início somente após a publicação, no Diário Oficial da União (DOU), da relação dos municípios que formalizaram a adesão. Até essa publicação, deverão ser observadas as orientações vigentes estabelecidas pelo governo federal.

A FGM reforça o alerta para que os municípios que já executam o Primeira Infância no SUAS/Criança Feliz realizem os procedimentos necessários com antecedência e não deixem a formalização para os últimos dias.

Prazo final: 18 de dezembro de 2026.

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