Página - DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
Página DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
- 01/07/2025 às 08:35
- - Atualizado há um ano atrás
A Federação Goiana de Municípios (FGM) comemora mais uma importante conquista para os municípios goianos: a publicação da Portaria nº 406/2025 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO). A norma regulamenta a isenção de multas de circulação, parada e estacionamento para veículos utilizados em serviços de emergência, urgência e fiscalização, inclusive os não caracterizados ostensivamente, nos termos do §6º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa medida atende a uma reivindicação direta da FGM, que atuou junto à Presidência do DETRAN-GO para garantir segurança jurídica e alívio financeiro às administrações municipais no uso de ambulâncias, viaturas da vigilância sanitária, veículos de fiscalização de trânsito e outros utilizados em serviços essenciais.
Como os Municípios Podem Aderir
É importante destacar que os benefícios da Portaria não são automáticos. Para que os veículos municipais sejam contemplados com a isenção das penalidades, é necessário que cada município envie um ofício ao DETRAN-GO, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade, assinado pelo Prefeito(a);
2. Planilha com a relação dos veículos, conforme modelo fornecido;
3. Indicação formal do(a) servidor(a) responsável e substituto(a) para atualização das informações.
A FGM disponibiliza abaixo os modelos do ofício, da declaração de responsabilidade e da planilha em formato editável, facilitando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma.
A equipe técnica da FGM se mantém à disposição para orientar e auxiliar os municípios interessados em todo o processo, inclusive no preenchimento e envio da documentação. Nossa missão é garantir que todos os gestores possam usufruir deste importante avanço conquistado para os municípios goianos.
Atenção: Rodovias Estaduais e Federais
É fundamental esclarecer que os benefícios da Portaria nº 406/2025 não se aplicam automaticamente às multas registradas por outros órgãos autuadores, como a Goinfra (em rodovias estaduais) e a Polícia Rodoviária Federal – PRF (em rodovias federais). No entanto, o próprio DETRAN-GO já oficiou esses órgãos solicitando a extensão dos mesmos critérios de isenção, o que representa um passo importante para a uniformização do entendimento em todo o território goiano.
Mesmo com a nova norma em vigor, é essencial reforçar a necessidade de prudência, cautela e respeito às normas de trânsito, sobretudo nos deslocamentos que envolvem pacientes, profissionais da saúde e ações de emergência. O objetivo da medida é proteger o serviço público, nunca promover abusos ou negligência.
A FGM segue firme na defesa dos interesses dos municípios e coloca-se à disposição de todos os gestores para garantir a efetiva aplicação dessa conquista.
Notícias para Você
Notícias para Você
21 de Outubro de 2026 Assistência Social
Governo Federal define prazo de prestação de contas de 2024 e 2025 até dezembro de 2026
O Governo Federal definiu para 31 de dezembro de 2026 o prazo para gestores municipais concluírem as prestações de contas da Assistência Social referentes aos exercícios de 2024 e 2025, incluindo os pareceres dos respectivos Conselhos de Assistência So…
21 de Outubro de 2026 Morro Agudo de Goiás
Prefeitura de Morro Agudo de Goiás realiza ação de conscientização do Outubro Rosa na Unidade Básica de Saúde…
A Prefeitura de Morro Agudo de Goiás promoveu um encontro especial do Grupo Nutrir Vidas na Unidade Básica de Saúde para reforçar a conscientização e a prevenção do câncer de mama no Outubro Rosa. A palestra ministrada pela nutric…