Página - DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
Página DETRAN-GO Publica Portaria que Isenta Multas de Veículos de Saúde e Emergência após Articulação da FGM
- 01/07/2025 às 08:35
- - Atualizado há 12 meses atrás
A Federação Goiana de Municípios (FGM) comemora mais uma importante conquista para os municípios goianos: a publicação da Portaria nº 406/2025 pelo Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (DETRAN-GO). A norma regulamenta a isenção de multas de circulação, parada e estacionamento para veículos utilizados em serviços de emergência, urgência e fiscalização, inclusive os não caracterizados ostensivamente, nos termos do §6º do art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essa medida atende a uma reivindicação direta da FGM, que atuou junto à Presidência do DETRAN-GO para garantir segurança jurídica e alívio financeiro às administrações municipais no uso de ambulâncias, viaturas da vigilância sanitária, veículos de fiscalização de trânsito e outros utilizados em serviços essenciais.
Como os Municípios Podem Aderir
É importante destacar que os benefícios da Portaria não são automáticos. Para que os veículos municipais sejam contemplados com a isenção das penalidades, é necessário que cada município envie um ofício ao DETRAN-GO, acompanhado dos seguintes documentos:
1. Termo de Responsabilidade, assinado pelo Prefeito(a);
2. Planilha com a relação dos veículos, conforme modelo fornecido;
3. Indicação formal do(a) servidor(a) responsável e substituto(a) para atualização das informações.
A FGM disponibiliza abaixo os modelos do ofício, da declaração de responsabilidade e da planilha em formato editável, facilitando o cumprimento dos requisitos estabelecidos na norma.
A equipe técnica da FGM se mantém à disposição para orientar e auxiliar os municípios interessados em todo o processo, inclusive no preenchimento e envio da documentação. Nossa missão é garantir que todos os gestores possam usufruir deste importante avanço conquistado para os municípios goianos.
Atenção: Rodovias Estaduais e Federais
É fundamental esclarecer que os benefícios da Portaria nº 406/2025 não se aplicam automaticamente às multas registradas por outros órgãos autuadores, como a Goinfra (em rodovias estaduais) e a Polícia Rodoviária Federal – PRF (em rodovias federais). No entanto, o próprio DETRAN-GO já oficiou esses órgãos solicitando a extensão dos mesmos critérios de isenção, o que representa um passo importante para a uniformização do entendimento em todo o território goiano.
Mesmo com a nova norma em vigor, é essencial reforçar a necessidade de prudência, cautela e respeito às normas de trânsito, sobretudo nos deslocamentos que envolvem pacientes, profissionais da saúde e ações de emergência. O objetivo da medida é proteger o serviço público, nunca promover abusos ou negligência.
A FGM segue firme na defesa dos interesses dos municípios e coloca-se à disposição de todos os gestores para garantir a efetiva aplicação dessa conquista.
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