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Página - Definido o cronograma para execução das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas à Assistência Social

Definido o cronograma para execução das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas à Assistência Social

Página Definido o cronograma para execução das Emendas Parlamentares Impositivas destinadas à Assistência Social

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) divulgou o 2º cronograma de execução das emendas parlamentares individuais com finalidade específica voltada à Assistência Social, referentes ao exercício de 2025. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que o sistema Estrutura SUAS (antigo SIGTV) já está aberto para cadastramento das programações e orienta os gestores municipais quanto aos prazos e procedimentos.

Prazos e etapas

O cronograma contempla as ações 219G, que tratam da Estruturação da Rede de Serviços e do Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), operacionalizadas por meio do Estrutura SUAS. Esse sistema é utilizado para o registro das emendas parlamentares que adicionam recursos às transferências automáticas e regulares do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), tanto para custeio (incremento temporário) quanto para investimentos (aquisição de bens).

Envio das programações pelos gestores e conselhos municipais: até 14 de novembro de 2025;

Complementação das programações: até 21 de novembro de 2025;

Análise e conclusão pelo FNAS: até 11 de dezembro de 2025.

As programações correspondem aos cadastros realizados no Estrutura SUAS para recebimento dos recursos que serão transferidos fundo a fundo aos fundos municipais de assistência social.

E importante que os prefeitos (as) e secretários de Assistência Social intensifiquem o diálogo com os parlamentares, a fim de garantir a inclusão de recursos adicionais, sejam eles de custeio ou investimento. É importante observar as regras da Portaria MDS nº 1.044/2024, que proíbe a destinação dos recursos para obras.

A entidade também reforça a necessidade de atenção aos impedimentos técnicos que podem ser registrados no Sistema Integrado de Orçamento e Planejamento (Siop), quando houver irregularidades nas programações. São eles:

Ausência de indicação da unidade beneficiária pelo Parlamento no Estrutura SUAS;

Indicação em desacordo com o art. 2º da Portaria MDS nº 1.044/2024;

Falta de cadastramento da programação pelo ente federado;

Programações incompatíveis com a Política de Assistência Social;

Falta de aprovação do Conselho de Assistência Social;

Valores inferiores aos previstos no art. 6º da Portaria MDS nº 1.044/2024;

Ultrapassagem do limite máximo previsto no §1º do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 177/2024.

Em caso de dúvidas, os municípios podem entrar em contato com o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) pelos telefones (61) 2030-1766, 2030-3792 ou 2030-1817, ou pelo e-mail fnas.convenios@mds.gov.br.

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