Página - Conama regulamenta cadastro de unidades de conservação municipais e amplia oportunidades para os municípios
Conama regulamenta cadastro de unidades de conservação municipais e amplia oportunidades para os municípios
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- 13/07/2026 às 09:39
O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) publicou a Resolução nº 515/2026, que estabelece as regras para o enquadramento de unidades de conservação estaduais, distritais e municipais no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC). A medida contempla, especialmente, os municípios que possuem áreas protegidas instituídas por legislação municipal.
Com a nova regulamentação, espaços conhecidos como bosques municipais, hortos florestais e outras áreas protegidas poderão ser incorporados ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), desde que atendam aos critérios definidos pela legislação federal. A iniciativa permitirá que as administrações municipais regularizem essas áreas e ampliem o acesso a políticas públicas, recursos financeiros e instrumentos de apoio à gestão ambiental.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que a resolução representa um avanço importante ao padronizar os procedimentos de enquadramento das unidades de conservação em todo o país. No entanto, a entidade ressalta que a implementação da norma deve considerar a capacidade técnica e administrativa dos municípios, principalmente daqueles de pequeno porte.
A regulamentação estabelece que unidades de conservação criadas pelos entes federativos, mas que possuam nomenclaturas diferentes das categorias previstas pelo SNUC, poderão ser enquadradas em categorias equivalentes, desde que seus objetivos sejam compatíveis com as disposições da Lei nº 9.985/2000, que instituiu o sistema nacional.
Para efetivar o enquadramento, os órgãos gestores municipais deverão apresentar a documentação exigida, que será analisada e validada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Após a aprovação, as unidades passarão a integrar oficialmente o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação.
Além de contribuir para o cumprimento de metas nacionais e internacionais de preservação ambiental, a inclusão dessas áreas no cadastro poderá facilitar o acesso dos municípios a programas e políticas públicas voltados ao fortalecimento da gestão ambiental.
A CNM informou que acompanhará a regulamentação complementar que será publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e orientará os gestores municipais sobre os procedimentos necessários para o cadastramento das unidades de conservação. A entidade recomenda que os municípios que possuem áreas protegidas acompanhem as novas publicações e verifiquem a documentação necessária para adequação às exigências da norma.
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