Página - CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social
CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social
Página CNM traz alerta sobre aumento no percentual mínimo para investir no Conselho Municipal de Assistência Social
- 08/09/2025 às 08:45
- - Atualizado há 2 meses atrás
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) chama a atenção de gestores(as) e equipes técnicas para a Resolução CNAS/MDS nº 202/2025, que atualiza diretrizes sobre organização e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social — instâncias de participação e controle social do Programa Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único. A norma também redefine a aplicação obrigatória dos percentuais dos Índices de Gestão Descentralizada destinados ao controle social.
Percentual mínimo obrigatório para ações de controle social passa de 3% para 10% dos recursos do IGD-PBF e do IGD-SUAS, a partir de janeiro de 2026.
Sanção em caso de descumprimento: bloqueio dos repasses até que o Ente comprove a adequação às novas regras.
A participação e o controle social no âmbito do PBF e do CadÚnico garantem diálogo permanente entre poder público, sociedade civil, usuários e trabalhadores do SUAS, impactando diretamente:
a qualidade da gestão dos benefícios socioassistenciais;
a articulação intersetorial;
a indução de melhorias em aspectos prioritários do sistema.
Contexto financeiro
A CNM ressalta que a elevação do percentual ocorre em cenário de restrição orçamentária:
o valor por cadastro pago via IGD-PBF foi reduzido de R$ 4,00 para R$ 3,25 (Portaria nº 1.041/2024 do governo federal);
os repasses do IGD-SUAS estão sem execução desde 2022, o que já compromete a qualificação dos serviços e o fortalecimento das políticas intersetoriais.
Base normativa e vigência
A Resolução CNAS nº 202/2025 revoga a Resolução CNAS nº 15/2014 e prevalece sobre a diretriz anterior que citava 3% (art. 121, VII, da Resolução CNAS nº 33/2012).
A observância ao novo mínimo de 10% deve estar prevista no orçamento e ter acompanhamento financeiro a partir de janeiro de 2026.
Checklist para os Municípios
Atualizar PPA/LDO/LOA para incluir o novo mínimo de 10% destinado às ações de controle social dos Conselhos.
Revisar o planejamento anual do Conselho (calendário, formação, comunicação, monitoramento).
Ajustar rotinas de execução e prestação de contas do IGD-PBF e IGD-SUAS, com registros específicos das despesas de controle social.
Mapear riscos de bloqueio de repasses e estabelecer plano de contingência até a plena adequação.
Formalizar fluxos intersetoriais entre Assistência, Saúde, Educação e gestores do CadÚnico/PBF.
Para detalhes e orientações, consulte o comunicado da CNM e as resoluções citadas.
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