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Página - CNM orienta Municípios sobre nova definição de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional

CNM orienta Municípios sobre nova definição de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional

Página CNM orienta Municípios sobre nova definição de Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) emitiu uma orientação detalhada às prefeituras sobre a Portaria Interministerial MDS/MDA nº 43/2026, que estabelece referências formais para a definição dos Equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricional (EqSANs) no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan). A medida busca estruturar e padronizar nacionalmente as iniciativas voltadas à produção, ao acesso, ao abastecimento, à distribuição, à comercialização e ao consumo de alimentos e refeições adequadas e saudáveis para a população em situação de vulnerabilidade.

Embora considere a regulamentação um avanço ao reconhecer e organizar projetos que já operam nos territórios, a CNM ressalta que a simples normatização dos equipamentos não assegura, por si só, as condições materiais para sua implantação, estruturação e manutenção diária. A entidade destaca que a operacionalização prática dessas unidades envolve custos elevados e contínuos com obras, adaptação de infraestrutura, contratação de equipes multidisciplinares, logística de transporte, abastecimento de alimentos e gestão administrativa, o que exige um compromisso firme de apoio técnico e financeiro por parte dos governos estaduais e do governo federal.

Entre as estruturas oficialmente enquadradas pela portaria estão Bancos de Alimentos, Centrais da Agricultura Familiar, Cozinhas Comunitárias, Cozinhas Solidárias, Restaurantes Populares, Centros de Referência de SAN, Cozinhas Tradicionais, Cozinhas-Escolas, Unidades Produtivas Urbanas, Feiras Livres ou Populares, Feiras Orgânicas ou Agroecológicas e Sacolões e Armazéns Populares. A legislação também abre margem para a identificação e inclusão de novos modelos de equipamentos públicos ou comunitários que desempenhem atividades alinhadas às diretrizes da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

A norma estabelece que a União poderá prestar assistência a Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades privadas sem fins lucrativos mediante iniciativas de modernização, formação profissional, integração de redes e desenvolvimento de ferramentas digitais para catalogação nacional das unidades. No entanto, esses incentivos ficam estritamente vinculados aos limites das dotações orçamentárias do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Plansan) e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar (Planab Alimento no Prato). Por isso, a CNM alerta para a ausência de um mecanismo de financiamento permanente e regular para o custeio diário dos EqSANs, defendendo a criação de uma cooperação federativa com repasses previsíveis que garanta o funcionamento contínuo e sustentável das estruturas sem sobrecarregar o orçamento das prefeituras.

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