Página - CNM alerta prefeituras sobre regras para liberação de queima controlada diante de risco maior de incêndios
CNM alerta prefeituras sobre regras para liberação de queima controlada diante de risco maior de incêndios
Página CNM alerta prefeituras sobre regras para liberação de queima controlada diante de risco maior de incêndios
- 10/08/2026 às 16:10
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) orientou os gestores municipais a seguirem os critérios da Resolução Conama 514/2026 para autorização de queima controlada. O alerta foi feito devido à previsão de El Niño nos próximos meses, que deve trazer temperaturas acima da média e volumes de chuva abaixo do esperado, aumentando o risco de incêndios florestais. A norma estabelece condições mínimas para emissão da Autorização por Adesão e Compromisso (AAC), documento necessário para uso do fogo em atividades agrossilvipastoris.
Com a nova resolução publicada em junho de 2026, a competência para emitir a AAC continua sendo dos estados, conforme prevê o Código Florestal - Lei 12.651/2012. No entanto, a Conama 514 permite que essa atribuição seja delegada aos municípios, desde que o órgão ambiental municipal comprove capacidade técnica para exercer a função. Por isso, a CNM recomenda que as prefeituras verifiquem junto aos órgãos estaduais as regras para essa possível delegação.
Mesmo nos casos em que não houver delegação, a entidade reforça que é fundamental que as gestões municipais orientem os produtores rurais sobre a necessidade de solicitar a AAC antes de qualquer manejo com fogo. A autorização se aplica a agricultura, pecuária, silvicultura, aquicultura e uso sustentável da flora e da fauna. A orientação busca evitar autuações e reduzir o número de queimadas ilegais em um período de estiagem mais severa.
Para conseguir a AAC, o imóvel rural precisa cumprir requisitos básicos. É obrigatório ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo e sem pendências, não possuir embargos ambientais e respeitar o limite de até 200 hectares ou dois módulos fiscais. A autorização tem validade de 12 meses e pode ser renovada por igual período, mas o órgão ambiental pode diminuir a área permitida conforme o tipo de vegetação. Além disso, a prática exige medidas como abertura de aceiros, suspensão imediata se a umidade do ar ficar abaixo de 30% e comunicação prévia de 48 horas aos vizinhos e ao Corpo de Bombeiros. As autorizações concedidas e os mapas georreferenciados devem ser publicados na internet e integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre Fogo (Sisfogo).
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