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Página - CNAS atualiza regras dos Benefícios Eventuais e Municípios devem atualizar suas normativas até 2026

CNAS atualiza regras dos Benefícios Eventuais e Municípios devem atualizar suas normativas até 2026

Página CNAS atualiza regras dos Benefícios Eventuais e Municípios devem atualizar suas normativas até 2026

A Resolução nº 213/2025 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), publicada em 28 de outubro, inaugura um novo marco regulatório para a concessão dos Benefícios Eventuais no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma estabelece parâmetros para que os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal definam critérios, prazos e responsabilidades, reforçando a necessidade de que a assistência social seja materializada como um direito de cidadania. Os entes locais têm até 28 de outubro de 2026 para adequar suas legislações.

Segundo a Resolução, os Benefícios Eventuais são provisões suplementares e temporárias destinadas a indivíduos e famílias que enfrentam situações de vulnerabilidade decorrentes de riscos, perdas, danos, violência, rompimentos de vínculos ou outras formas de desproteção social. A concessão desses benefícios deve estar articulada aos serviços do SUAS, garantindo não apenas o alívio imediato, mas também acolhida, orientação e autonomia para os usuários. A normativa reforça que a oferta deve ocorrer, preferencialmente, em pecúnia, mas também pode se dar por meio de bens ou, em caráter excepcional, de prestação de serviços.

Um dos pontos centrais da Resolução 213/2025 é a simplificação do acesso. A norma proíbe exigências excessivas, cadastros complexos e procedimentos que possam constranger ou discriminar o cidadão. Não é obrigatório estar inscrito previamente no Cadastro Único, e a ausência de documentação não pode impedir a concessão, especialmente em casos envolvendo pessoas em situação de rua, migrantes, refugiados ou famílias afetadas por desastres. A diretriz busca assegurar atendimento ágil e digno, eliminando barreiras que historicamente dificultam o acesso de quem mais precisa.

A norma também orienta os Conselhos de Assistência Social a fixarem prazos máximos para análise e concessão dos Benefícios Eventuais, evitando atrasos motivados pela falta de relatórios, pareceres ou burocracias que prejudiquem situações emergenciais. Ao mesmo tempo, destaca a obrigação dos gestores de assegurar que a provisão seja descentralizada nas unidades públicas do SUAS, ampliando a capilaridade e facilitando o atendimento direto às famílias.

A Resolução define ainda um amplo conjunto de situações que caracterizam vulnerabilidade temporária e podem demandar a oferta de Benefícios Eventuais. Entre elas estão gestação e nascimento, morte de membro da família, insegurança alimentar, perda de moradia, desastres socioambientais, violência física, psicológica ou sexual, exploração de crianças, adolescentes ou adultos, migração, refúgio, apatridia, tráfico de pessoas e trabalho análogo à escravidão. Em casos de desastres e calamidades, o benefício deve ser garantido mesmo que o Município ainda não tenha formalizado decreto de emergência ou calamidade pública, assegurando resposta imediata à população atingida.

A normativa também reforça que determinados itens não configuram Benefícios Eventuais, como órteses, próteses, cadeiras de rodas, aparelhos ortopédicos e dentaduras, além de medicamentos, exames, transporte de doentes, tratamentos de saúde fora do domicílio, leites especiais e fraldas descartáveis. Esses itens pertencem à política de saúde e não devem ser financiados pela assistência social, o que evita distorções no uso dos recursos e mantém o foco nas finalidades previstas pela LOAS.

Com a publicação da Resolução CNAS 213/2025, os Municípios precisam revisar suas legislações, aperfeiçoar fluxos internos, atualizar normativas e fortalecer o papel dos Conselhos. A adaptação até 2026 é essencial para assegurar que os Benefícios Eventuais cheguem às pessoas em vulnerabilidade de forma efetiva, justa e humanizada. A nova regulamentação fortalece o SUAS, dá maior segurança jurídica aos gestores e reafirma o compromisso do sistema com a proteção social, a dignidade humana e o enfrentamento das situações que impactam diretamente a vida das famílias brasileiras.

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