Página - Cadastro biométrico passa a ser exigido para beneficiários de programas sociais até o fim de 2026
Cadastro biométrico passa a ser exigido para beneficiários de programas sociais até o fim de 2026
Página Cadastro biométrico passa a ser exigido para beneficiários de programas sociais até o fim de 2026
- 04/05/2026 às 14:59
Pessoas inscritas em programas sociais do Governo Federal, como o Bolsa Família, deverão realizar o cadastro biométrico até 31 de dezembro de 2026 para garantir a continuidade, concessão e renovação dos benefícios. A medida foi oficializada por portaria publicada no Diário Oficial da União no fim de abril e passa a valer para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), além de alcançar também cidadãos que venham a solicitar outros benefícios sociais e trabalhistas, ampliando o controle e a segurança na identificação dos usuários.
A obrigatoriedade alcança cidadãos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e também aqueles que venham a solicitar benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, seguro-desemprego e abono salarial. A iniciativa busca fortalecer os mecanismos de controle, assegurando maior confiabilidade nas informações e contribuindo para que os recursos públicos sejam destinados corretamente às pessoas que realmente atendem aos critérios dos programas.
Para quem ainda não possui dados biométricos cadastrados, será necessário emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até 31 de dezembro de 2027, procedimento que permitirá a coleta dessas informações. Já os beneficiários que possuem biometria registrada por meio do título de eleitor, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do passaporte continuarão seguindo as regras atuais, sendo obrigados a emitir a CIN apenas a partir de janeiro de 2028, conforme o cronograma estabelecido pelo Governo Federal.
A emissão da CIN deve ser feita com agendamento prévio no site do órgão responsável em cada estado, sendo necessário apresentar certidão de nascimento ou de casamento no dia marcado. A primeira via do documento é gratuita na versão em papel e já conta com milhões de emissões em todo o país. A norma também prevê dispensa temporária para pessoas impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias, por motivos de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico. Nesses casos, a regularização poderá ser exigida posteriormente, inclusive com possibilidade de bloqueio dos valores até que a situação seja normalizada.
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