Página - Atenção gestores! Confiram nossa nota técnica a respeito do Parcelamento dos Débitos Previdenciários
Atenção gestores! Confiram nossa nota técnica a respeito do Parcelamento dos Débitos Previdenciários
Página Atenção gestores! Confiram nossa nota técnica a respeito do Parcelamento dos Débitos Previdenciários
- 14/10/2025 às 13:46
- - Atualizado há 9 meses atrás
A Federação Goiana de Municípios (FGM) publicou nesta segunda-feira(13/10), a Nota Técnica nº 004/2025, com orientações detalhadas aos gestores municipais sobre a adesão ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida decorre da Emenda Constitucional nº 136/2025 e da Instrução Normativa RFB nº 2.283/2025, que estabelecem um novo marco para a regularização fiscal dos entes municipais.
De acordo com o documento, o parcelamento é considerado uma oportunidade histórica para que municípios, autarquias, fundações e consórcios públicos intermunicipais quitem dívidas previdenciárias vencidas até 31 de agosto de 2025. Estão abrangidos débitos relativos às contribuições patronais e dos servidores, inclusive as relacionadas ao 13º salário, obrigações acessórias e parcelamentos anteriores.
A adesão ao programa permitirá o pagamento da dívida em até 300 parcelas mensais e sucessivas, com benefícios significativos: redução de 40% nas multas de mora e de 80% nos juros. Os municípios que optarem por pagar parte do débito de forma antecipada poderão contar com descontos ainda maiores nos juros, conforme critérios estabelecidos pela Receita Federal.
A adesão pode ser feita até 31 de agosto de 2026, exclusivamente pelo Portal e-CAC, nas opções “Minhas Negociações de Dívidas” ou “Requerimentos Web”. É necessário apresentar requerimento formal, discriminação dos débitos, petição de desistência de ações judiciais eventualmente em curso e, nos casos aplicáveis, declaração emitida pelo Ministério da Previdência Social relativa ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A Nota Técnica também reforça que, ao aderirem, os entes confessam irrevogavelmente os débitos e autorizam a retenção direta das parcelas no Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A FGM orienta que os gestores municipais realizem uma análise detalhada da capacidade financeira de seus entes, regularizem informações nos sistemas GFIP e DCTFWeb e consultem suas equipes contábil e previdenciária antes da adesão.
Com esse apoio técnico, a FGM busca fortalecer a governança fiscal dos municípios goianos, possibilitando a obtenção de certidões de regularidade previdenciária, condição essencial para o acesso a transferências voluntárias e operações de crédito.
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