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Página - Atenção, gestores: confiram a Nota Técnica sobre divulgação de obras e programas em redes sociais

Atenção, gestores: confiram a Nota Técnica sobre divulgação de obras e programas em redes sociais

Página Atenção, gestores: confiram a Nota Técnica sobre divulgação de obras e programas em redes sociais

A Federação Goiana de Municípios (FGM) publicou a Nota Técnica nº 005/2025, com orientações sobre o uso das redes sociais por prefeitos e prefeitas na divulgação de obras, programas e ações de governo. Elaborado pela Assessoria Jurídica da entidade, o documento analisa decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e reforça a necessidade de cautela nas publicações institucionais para evitar interpretações equivocadas e possíveis questionamentos jurídicos.


Segundo a análise, a decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.275.480/SP, envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, foi mal interpretada por parte da imprensa. O Tribunal não criou uma nova regra nem proibiu a divulgação de ações públicas por gestores. O caso analisado tratava de uma situação específica, na qual o STJ reconheceu indícios mínimos de possível promoção pessoal, o que foi suficiente para permitir o prosseguimento da ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.

O uso das imagens publicitárias do programa “Asfalto Novo” nas redes sociais do então prefeito foi considerado apenas um indício, e não uma prova, de promoção pessoal. Com base nesse entendimento, a FGM orienta os gestores públicos a redobrarem a atenção ao utilizarem redes sociais para divulgar ações de governo, de modo a evitar qualquer desvio do princípio da impessoalidade, que rege a comunicação institucional.

A Nota Técnica ressalta ainda que a decisão do STJ não tem efeito vinculante, ou seja, não se aplica automaticamente a outros casos semelhantes. Ainda assim, a recomendação é que gestores evitem conteúdos com tom de autopromoção ou com personalização excessiva, pois tais práticas podem ser questionadas pelo Ministério Público.

Outro ponto abordado no documento são as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021, que reformulou a Lei de Improbidade Administrativa. A nova legislação eliminou a responsabilização por conduta culposa, mantendo a possibilidade de sanção apenas em casos de conduta dolosa quando há intenção clara de promoção pessoal.

Diante desse cenário, a FGM recomenda que os gestores públicos adotem critérios técnicos e prudentes na condução da comunicação institucional. A orientação é que as publicações mantenham seu caráter informativo, voltadas ao dever de prestação de contas à sociedade, sem se desviarem para o campo da promoção pessoal.

 

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