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Página - ANA abre prazo para comprovação de normas do saneamento com envio até 20 de agosto

ANA abre prazo para comprovação de normas do saneamento com envio até 20 de agosto

Página ANA abre prazo para comprovação de normas do saneamento com envio até 20 de agosto

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu o prazo para que as Entidades Reguladoras Infranacionais (ERIs) realizem o envio anual da comprovação de adoção das Normas de Referência (NRs) voltadas ao setor de saneamento básico. O período para envio das informações segue aberto entre os dias 20 de maio e 20 de agosto de 2026.

A medida atende às determinações da Resolução ANA nº 134/2022, que estabelece os critérios e procedimentos para a comprovação das normas publicadas pela agência. Neste ciclo, deverão ser comprovadas as adoções das NR1, NR3, NR4, NR5, NR6, NR7, NR8 e NR9.

As normas abrangem temas relacionados à cobrança pelos serviços de manejo de resíduos sólidos urbanos, metodologias de indenização em contratos de água e esgoto, governança regulatória, matriz de riscos, regulação tarifária, limpeza urbana, metas de universalização e indicadores operacionais dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As informações devem ser inseridas diretamente no sistema da ANA pelas entidades reguladoras responsáveis.

Embora o envio não seja realizado diretamente pelos municípios, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os gestores municipais devem acompanhar o processo junto às agências reguladoras, verificando se as exigências estão sendo cumpridas e colaborando com eventuais informações solicitadas.

A CNM destaca ainda que a comprovação da adoção das Normas de Referência é uma das condicionantes previstas na Lei nº 11.445/2007 para acesso a recursos federais destinados ao saneamento básico.

Com o objetivo de orientar os municípios, a entidade disponibilizou a Nota Técnica nº 7/2026, que reúne esclarecimentos e orientações sobre o processo de comprovação das normas da ANA.

A entidade municipalista também chama atenção para os desafios enfrentados pelos municípios na estruturação da regulação dos serviços, especialmente no manejo de resíduos sólidos. Entre os principais obstáculos estão a escassez de entidades reguladoras e as limitações técnicas e financeiras para criação de agências próprias.

Diante desse cenário, a CNM reforça a importância de que os municípios avancem na definição de suas entidades reguladoras infranacionais, evitando restrições no acesso a recursos federais e garantindo o cumprimento das exigências legais do setor.

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