Encerra dia 29/09 o prazo para entrega da Declaração sobre a Propriedade Territorial Rural

O programa da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) – referente ao exercício 2017 – está aberto e os contribuintes terão até o dia 29 de setembro para fazerem as declarações. A multa por atraso da declaração é de 1% ao mês calendário ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50. Está obrigada a apresentar a declaração pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária.
Ressaltamos a obrigação de entregar a DITR a pessoa física ou jurídica que, entre 1° de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação, perdeu a posse do imóvel rural. O vencimento da primeira parcela ou da quota única do imposto é 29 de setembro de 2017, e não há acréscimos se o pagamento ocorrer até essa data. Vale lembrar aos municípios que é preciso divulgar aos contribuintes as referências dos Valores da Terra Nua por Hectare (VTN/ha) informados à Receita até 30 de julho, conforme exige a Instrução Normativa 1562/2015. Os valores, além de auxiliar os proprietários rurais, podem contribuir com a arrecadação sobre o tributo.
Sobre as demais quotas há incidência de juros calculados a partir de outubro, até a data do pagamento. O pagamento do imposto pode ser parcelado em até quatro vezes iguais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50. O imposto de valor de até R$ 100 deve ser recolhido em quota única. O valor mínimo de imposto a ser pago é de R$ 10.
FGM com informações da AMM